"Que não registra, não é dono".
Esse brocardo nos rodeia há um bom tempo, e traduz a intenção do legislador quando tratou da compra e venda de bens imóveis.
É o que reza o artigo 1.245, par. 1° do Código Civil: enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Todavia, muitas situações podem surgir conforme o caso concreto. Daí então, façamos breves apontamentos de algumas.
COMPRA DEFINITIVA. PAGAMENTO À VISTA: O ideal é que as partes se dirijam até um Tabelionato de Notas (livre escolha) e apresentem as certidões do imóvel, juntamente com os documentos pessoais para lavratura da escritura pública de compra e venda.
Um parênteses aqui para dizer que a escritura pública é o documento mais indicado e de maior confiabilidade, posto que lavrada por profissional do direito dotado de fé pública, sempre atualizado com o ordenamento jurídico atual.
COMPRA E VENDA ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO: Quando há um financiamento é o próprio banco que formaliza o contrato (que tem força de escritura pública), logo, as certidões do imóvel e documentos pessoais devem ser entregues ao banco.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Muitos são os casos de promessa, em que um se obriga a comprar, e outro a vender. A promessa de compra e venda confere o direito real de aquisição ao promitente comprador.
Diferentemente da compra e venda definitiva, a promessa pode ser formalizada por instrumento particular, independentemente do valor do negócio.
Importante observar que a promessa não substitui a escritura definitiva, de modo que, uma vez integralmente pago o imóvel, as partes deverão providenciar a lavratura da escritura pública conforme brevemente mencionado acima.
Esta introdução quanto às formas de aquisição é fundamental para saber o que fazer após a compra, conforme segue:
ESCRITURA DEFINITIVA: Uma vez lavrada a escritura pública, o adquirente deverá deixá-la para registro no REGISTRO DE IMÓVEIS competente (o registro de imóveis, diferentemente do Tabelionato de Notas, não é de livre escolha pelas partes).
O prazo deste registro é de até 30 dias.
COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO: O banco entregará o contrato para que o adquirente o leve para registro, no Registro de Imóveis.
O prazo deste registro é de até 15 dias.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Embora a promessa de compra e venda possa ser formalizada por instrumento particular, nada impede que seja por escritura pública, se as partes entenderem por mais seguro.
De toda sorte, por escritura pública ou instrumento particular, o título deve ser levado à registro no Registro de Imóveis.
O prazo deste registro é de até 30 dias.