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O QUE É E-NOTARIADO?

O QUE  E-NOTARIADO?

Impulsionado pela necessidade de isolamento, o Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento n.º 100, aos 26/05/2020, adiantou um futuro próximo e instituiu um Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como e-notariado, que na prática vem a ser uma plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta você de maneira moderna, atual e confiável aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país.

- Rafael, não entendi muito bem, me explica melhor?

Claro! Olha só, muito provavelmente você já precisou ir à algum Tabelionato de Notas para ter acesso a alguns de seus serviços, tais como reconhecimento de firma, lavratura de escritura pública (ex. compra e venda, doação...), ou então porque precisou de uma cópia autenticada de determinado documento ou ainda para fazer um testamento, entre tantos outros serviços que são de competência do tabelião de notas.

Pois bem! A novidade agora não é exatamente sobre esses serviços (não se extinguiram nenhum destes e também não foram criados novos), a novidade é sobre o meio em que esses serviços são oferecidos, pois até então, para alcançar algum desses serviços você precisaria ir até o tabelionato (presença física do usuário do serviço) e a novidade agora é que você pode fazer isso à distância, sem precisa se deslocar, possibilitando presença virtual.

 - Mas como faço isso?

Essa plataforma eletrônica, como dito, é gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, o endereço eletrônico para acessá-la é https://www.e-notariado.org.br/. Ao fazer esse acesso você perceberá que o site traz três perfis de usuários: a) cidadão ou empresa; b) notário; e, c) registrador civil.

Salvo se você for um notário ou um registrador civil, você irá clicar no perfil “cidadão ou empresa”. Porém, por uma questão de segurança e verificação de sua identidade, para o primeiro acesso à plataforma você deverá comparecer presencialmente a um tabelionato de notas de sua preferência.

- Mas nesse caso o ato eletrônico será lavrado por Tabelião ou pela plataforma e-notariado?

Veja só, o que está sendo criado é um novo meio, mas os fins continuam os mesmos. Seja físico ou eletrônico, o ato continua sendo lavrado pelo Tabelião de Notas, porém, na segunda hipótese isso se faz através da plataforma eletrônica conhecida como e-notariado, que está justamente na posição de ferramenta do Tabelião.

- Rafa, como a plataforma saberá que sou eu mesmo que estou praticando o ato?

Então, o cadastro na plataforma ­e-notariado é feito presencialmente, isto é, você poderá posteriormente praticar vários atos de forma eletrônica, mas o cadastro nessa plataforma é feito presencialmente perante um notário.

Nesse ato de cadastro e identificação (que é presencial) o tabelião irá fazer sua identificação, em especial a partir de seus documentos de identificação, cartões de assinatura, bases biométricas públicas ou próprias, bem como, a seu critério, de outros instrumentos de segurança.

Depois de fazer sua identificação, o notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial um certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-notariado.

Esse processo é muito semelhante ao de expedição de certificado digital segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP, que já conhecemos, porém, há algumas diferenças: a) invés de se apresentar à autoridade certificadora – AC, você irá se apresentar a um notário; b) o certificado digital notarizado é expedido gratuitamente e o certificado digital no âmbito da ICP-Brasil tem custo; c) o certificado digital notarizado é para uso na plataforma e-notariado e demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial do Brasil, enquanto o certificado digital pela ICP-Brasil tem uma aplicação mais ampla.

Agora respondendo a pergunta: todo ato que eletrônico que você irá praticar será precedido de sua identificação através da sua biometria ou então através do referido certificado digital notarizado, que é de uso exclusivo seu e uma vez utilizado a Lei lhe define como autor.

Em outras palavras, o certificado digital notarizado é sua identidade digital.

- Então se o ato continua sendo lavrado por tabelião, eu poderei escolher qualquer tabelionato lá na plataforma do e-notariado?

Se estivéssemos falando dos atos notariais em que a parte opta por dirigir-se presencialmente até o Tabelionato de Notas, vale a regra em que é livre a escolha pelas partes de tabelião de notas de sua confiança, seja no âmbito estadual ou mesmo em âmbito nacional.

Porém, especificamente no caso de atos notariais eletrônicos, o Provimento n.º 100 criou uma regra de competência, segundo a qual: a) ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente; b) quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas; e, c) estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.

Mas saliente-se que para o cadastro na plataforma e criação do certificado digital notarizado, o cidadão ou empresa poderão dirigir-se à Tabelionato de Notas de sua livre escolha, não havendo regra de competência para esse ato.

Resumindo: a) para os atos notariais em que a parte se faz presente fisicamente: é livre a escolhe do tabelião de notas; b) para cadastro e emissão do certificado digital notarizado: é livre a escolha do tabelião de notas; e, c) para os atos de lavratura de escritura pelo meio eletrônico (e-notariado): as partes devem observar as competências fixadas no art. 19 do Provimento n.º 100.

- Ah, entendi! Mas e quais são os serviços disponíveis?

O e-notariado é um novo meio para os serviços que todos conhecemos, em razão disso, em princípio todos os serviços que já conhecemos poderão ser praticados eletronicamente, através da referida plataforma.

Entre os serviços mais utilizados estão o reconhecimento de firma, autenticação de documentos, lavraturas de escrituras públicas e atas notariais.

- Mas as escrituras públicas não precisam ser lidas às partes?

Perfeitamente, conforme prevê o art. 215, VI, do Código Civil. Mas isso também ocorrerá no meio eletrônico, através de videoconferência, que será o ato realizado pelo notário para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado eletronicamente.

Aliás, o próprio Provimento n.º 100, menciona que para a assinatura de atos notariais eletrônicos é imprescindível a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância com o ato notarial, a utilização da assinatura digital e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

- Legal!!! Mas e os custos?

Em princípio, tudo continua como está. Você não terá nenhum custo a maior por optar pela via eletrônica, inclusive, a própria disponibilização do certificado digital notarizado será feita de forma gratuita.

Assim, os custos para a prática de determinado ato eletrônico serão os mesmos caso você se dirija presencialmente até o Tabelionato de Notas. (sob determinada ótica os custos serão, inclusive, menores, tanto custo financeiro quando o tempo dedicado, pois você economiza as viagens e diligências até o cartório)

- Só mais uma, Rafa: isso tudo já está valendo?

Sim, caro leitor! Apesar de o Conselho Nacional de Justiça ter fixado prazo de 6 meses para implementação da plataforma, o Colégio Notarial do Brasil já está com a plataforma pronta para a ação!

 

Então, pessoal?! Gostaram da matéria de hoje? Esperamos ter lhe esclarecido muitas questões e mais que isso, esperamos que tenhamos lhe alegrado ao noticiar essa possibilidade incrível que é o e-notariado.

Se você quiser contribuir com algo ou tirar alguma outra dúvida, não hesite em nos chamar, pois estamos sempre dispostos para lhe ouvir!

Um grande abraço!
 



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