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Imobiliária em Itapema

QUAIS OS CUSTOS ADICIONAIS PARA COMPRAR UM IMÓVEL?

QUAIS OS CUSTOS ADICIONAIS PARA COMPRAR UM IMVEL?

É importante, quando pensamos em adquirir um imóvel, que saibamos o custo global do negócio jurídico, posto que, esse custo pode ser sensivelmente maior do que o valor da unidade em si.

Os custos podem envolver reconhecimento de firma, imposto de transmissão, emolumentos para escritura pública, Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, emolumentos para o registro da escritura...

Você já parou para fazer esse cálculo? Não? Então venha conosco!!!

RECONHECIMENTO DE FIRMA: É normal quando compramos um imóvel que seja feito um “contrato preliminar”, que é um instrumento particular firmado entre vendedor, comprador e testemunhas. Para cada assinatura nesse contrato, será necessário o reconhecimento de firma, que é uma certificação do Tabelião de Notas de que aquela determina assinatura é da pessoa.

Atualmente o reconhecimento de firma custa em torno de R$ 3,50. Então você deverá multiplicar o número de pessoas participantes no contrato (inclusive testemunhas) pelo valor de R$ 3,50. Valor do reconhecimento de firma = número de pessoas x R$ 3,50.

ITBI: O próximo passo seria o recolhimento do imposto de transmissão, que no caso de uma compra e venda seria o ITBI – imposto de transmissão de bens imóveis. Mas atenção! Caso fosse doação, o imposto e respectiva alíquota seriam outras. O ITBI é cobrado e arrecadado pelo Município da localização do bem e cada município pode ter sua alíquota própria.

Em Itapema a alíquota do ITBI é de 1,50% sobre o valor venal do imóvel. Então se você estiver adquirindo um imóvel que está avaliado em R$ 500.000,00 terá que recolher R$ 7.500,00 aos cofres municipais.

ESCRITURA: Importante dizer, salvo algumas exceções, que a escritura pública é essencial para validade de negócios jurídicos como a compra e venda. Então o contrato preliminar serve para fixar as cláusulas e criar obrigação entre as partes, mas o instrumento hábil para registro no Registro de Imóveis é a escritura pública.

Importante ressaltar, que tanto no caso de emolumentos com o Tabelionato de Notas como emolumentos em Registro de Imóveis, o valor não é calculado em percentuais, mas sim através de uma tabela (exemplo: valor do ato de R$ X até R$ Y, os emolumentos serão: R$ XXX).

De acordo com a Tabela atual, se você estiver comprando um imóvel no valor de R$ 500.000,00, o valor para escritura será de aproximadamente R$ 1.618,00.

Outra informação importante é que no caso dos emolumentos registrais e notariais, diferentemente do ITBI, há um teto para os emolumentos, que é de R$ 164.000,00. Ou seja, se o valor do imóvel for acima desse teto, os emolumentos serão sempre de R$ 1.618,00. Porém, no ITBI não há teto.

REGISTRO: Lavrada a escritura no Tabelionato de Notas você deverá dirigir-se até o Registro de Imóveis e apresentar esse título para registro. Importante: é esse registro que efetivamente irá transferir a propriedade do imóvel para seu nome.

As mesmas observações para o Tabelião de Notas cabem para o Registro de Imóveis, isto é, há um teto para os emolumentos e o valor é apurado a partir de uma tabela.

Assim, se o imóvel que você está cobrando estiver avaliado em R$ 500.000,00, o valor para registro será de R$ 1.618,00 + certidão da matrícula.

FRJ – FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA: Esse Fundo de reaparelhamento é uma das receitas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e provem  dos recolhimentos das custas judiciais relativas aos atos forenses e daquelas oriundas dos atos e serviços notariais e de registro praticados os Cartórios Extrajudiciais do Estado.

O valor destinado ao fundo é de 0,3% do valor do ato. Mas também há um teto para o FRJ, que atualmente é de R$ 732,00. Neste caso, embora haja dois atos extrajudiciais (escritura e registro) o recolhimento será um só.

Então, nesse caso, você recolherá ao Poder Judiciário: 0,3% do valor do imóvel na ocasião da escritura. No exemplo do imóvel no valor de R$ 500.000,00, o valor do FRJ seria de R$ 1.500,00. Mas como dito o FRJ tem o teto de R$ 732,00.

Resumindo, no caso de compra de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00, você pagará R$ 732,00 de FRJ na ocasião da escritura, valor este que será destinado ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Estes são os custos para transferência de seu imóvel, desde o contrato preliminar até o efetivo registro de transmissão. De todo o exposto, se você estiver adquirindo um imóvel avaliado em R$ 500.000,00, seus custos serão:

RECONHECIMENTO DE FIRMA (Tabelionato de Notas): R$ 21,00.
ITBI (Município)                                                                     R$ 7.500,00.
ESCRITURA (Tabelionato de Notas):                                    R$ 1.618,00.
FRJ da ESCRITURA (Poder Judiciário de SC):                     R$ 732,00.
REGISTRO (Registro de Imóveis):                                        R$ 1.618,00.
TOTAL:                                                                                  R$ 11.489,00.

Os custos acima mencionados, nesse caso, somam aproximadamente 2,30% do valor do imóvel.

Por fim, ressalte-se que todos os valores aqui mencionados são exemplificativos e podem sofrer variações a depender da época em que você estiver adquirindo, da cidade e do valor do imóvel.

Só mais uma coisa: sempre que estiver adquirindo um imóvel procure se informar para declarar corretamente seu IR, assim como os custos ordinários do imóvel como IPTU e taxas de condomínio, gás, lixo, luz e água.

Por hoje, era isto. Um grande abraço e até a próxima!!!



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