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Imobiliária em Itapema

CAIXA anuncia pacote de medidas para o crédito imobiliário.

CAIXA anuncia pacote de medidas para o crdito imobilirio.

Você já deve estar sabendo da mais nova, e se ainda não sabe, temos o prazer de trazer essa grande novidade para você: a Caixa Econômica Federal anunciou um pacote de medidas que fará mais rápida a contratação de seu financiamento e mais leve o respectivo pagamento. Vamos às mudanças, então!

REGISTRO ELETRÔNICO

A primeira grande mudança, é que a Caixa passará a adotar contratos eletrônicos, e isso facilitará (e muito) a vida de todos nós. Primeiro, evidentemente, porque deixa de consumir papel, e segundo porque o tráfego do documento eletrônico se dá de forma muito mais simples, rápida e segura do que o físico.

Pensa só: antes você deveria retirar o contrato no banco e levá-lo até o Cartório de Registro de Imóveis, depois de registrado você deveria retirá-lo e devolvê-lo à Caixa, para liberação do valor financiado ao vendedor. Agora é a própria CAIXA quem encaminha via Central de Registro de Imóveis, sem que você precise se preocupar com isso, ou seja, ela encaminha e ela recebe sem a sua interferência.

CONTRATO ELETRÔNICO OU FÍSICO DIGITALIZADO?

Ainda não foi divulgado como será formalizado esse contrato, pois via de regra, para assinatura de um contrato eletrônico a pessoa necessitará de um certificado digital, o que seria um problema, já que são poucas as pessoas que efetivamente possuem um.

Uma solução alternativa seria a assinatura em contrato física junto à CAIXA, e a caixa digitalizar esse contrato para enviar ao Registro de Imóveis via Central Eletrônica, o que também agilizaria o procedimento, muito embora não elimine o papel.

PRAZO DE REGISTRO?

Embora conste na própria informação da CAIXA que o registro “levava em torno de 45 dias”, alguns esclarecimentos calham muito bem: a) o prazo para registro desse tipo de contrato é de 15 dias, conforme art. 52 da Lei n.º 10.931/04; b) esse é o prazo máximo, mas pode ser que o registro fique pronto antes, a depender do fluxo de serviço dentro do cartório; c) o fato de o título ingressar pelo Central de Registro de Imóveis, por si só, não fará com que o título fique pronto mais rápido, pois ainda assim deve-se respeitar a ordem de apresentação de todos os outros títulos, no Registro de Imóveis.

Muito provavelmente os 45 dias mencionados na notícia veiculada pela Caixa, são contados desde o ato de pedido de financiamento até o último passo que efetivamente é o registro do contrato.

Em suma, o contrato não é registrado em 45 dias porque a lei estabelece prazo máximo de 15, mas é possível que fique concluído em 5, a depender do fluxo de serviço do Cartório de Registro de Imóveis.

Mas ainda assim é uma ótima notícia, pois lhe poupa de correr com o contrato para providenciar o seu registro.

EMOLUMENTOS REGISTRAIS E ITBI

Outra grande novidade é que o financiamento agora passa a abranger os emolumentos e o ITBI. Os emolumentos são taxas devidas pelo registro do seu contrato, junto ao Registro de Imóveis, e o ITBI, por sua vez, é o imposto de transmissão do bem imóvel, que cabe ao Município.

O valor do ITBI é calculado em percentual e não possui um teto - normalmente é 2% da avaliação do bem, mas isso varia de município para município. Aqui em Itapema/SC, por exemplo, a alíquota é de 1,5%.

Já os emolumentos devidos ao Registrador de Imóveis são calculados com base em uma tabela com faixas de valores (não em percentual) além disso possuem um teto máximo.

Vamos exemplificar: se você estiver adquirindo um imóvel aqui em Itapema/SC no valor de R$ 500.000,00 e estiver financiando 100%, você terá, aproximadamente os seguintes custos: ITBI de 1,5% sobre o valor do imóvel = R$ 7.500,00; e, registro do contrato, de acordo com a tabela atual, é de R$ 1.618,00 para o registro da compra e venda e R$ 1.618,00 para registro da alienação fiduciária em garantia, totalizando R$ 3.236,00 (+ certidão da matrícula + FRJ).

Ou seja, um custo de quase onze mil reais (R$ 7.500,00 que cabe ao Município e R$ 3.236,00 ao Cartório de Registro de Imóveis), que antes você deveria desembolsar de imediato, agora você pode incluir no financiamento. Mas veja bem: não é que você deixa de pagar, apenas dissolve isso junto com o valor financiado para compra do imóvel.

Em outras palavras: é possível comprar, financiar e registrar sem ter nenhum custo imediato, o que até então era impossível.

Mas atenção: o limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%.

PESSOAS JURÍDICAS (CONSTRUTORAS)

As construtoras já podiam financiar seus empreendimentos, mas antes possuíam alguns pré-requisitos: um deles era de construir no mínimo 15% do empreendimento para daí conseguir financiamento; e, o outro era de ter vendido no mínimo 30% das unidades autônomas que compõe o empreendimento (apartamentos, salas etc).

O pacote da vez possibilita que a empresa tenha acesso ao financiamento sem execução prévia das obras (que antes exigia mínimo de 15% de conclusão), e além disso, reduziu para 15% o mínimo de comercialização das unidades autônomas.

Ou seja, além de estar mais fácil de comprar, também está mais fácil de construir.

PAUSA DO FINANCIAMENTO E PRAZO DE CARÊNCIA

            A Caixa já havia divulgado nesse ano duas outras medidas que facilitaram muito a vida de quem financiou ou pretende financiar o imóvel próprio: a primeira delas, em virtude da pandemia, foi uma pausa no contrato de financiamento por 120 dias, ou seja, você não precisará pagar o seu financiamento durante 4 meses (se requerer a pausa); e a outra boa nova é que criou um prazo de 180 dias (6 meses) de carência para quem está pretendendo financiar, isto é, você contrata agora mas só começa a pagar em 6 meses.

RESUMO DA ÓPERA

            De todas as boas notícias podemos resumir o seguinte: você pode financiar seu imóvel e junto com ele os emolumentos e imposto de transmissão, sem precisar desembolsar nada de imediato para tal e ainda podendo começar a pagar somente daqui 6 meses, tudo isso sem precisar correr com o registro de seu contrato, pois isso se dará via Central de Registro de Imóveis, a requerimento da própria CAIXA.


É bom ou não é?!


Tá esperando o que para financiar seu imóvel? Venha conosco e permita que possamos lhe apresentar oportunidades incríveis!

Grande abraço!
 



CAIXA, Pacote de medidas, facilidade de crédito, financiamento, ITAPEMA

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