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COMO UTILIZAR A ASSINATURA DIGITAL NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS?

COMO UTILIZAR A ASSINATURA DIGITAL NOS CONTRATOS IMOBILIRIOS?

 

Você certamente já ouviu falar em assinatura digital, assinatura eletrônica, contratos digitais e outras tantas terminologias. Mas o que significa cada uma dessas denominações? Há diferenças? E o mais importante: são válidas? No post de hoje tentaremos fazer algumas distinções e indicar o caminho mais seguro possível para você nessa nova era.

 

Assinatura digital x assinatura eletrônica

 

A primeira das observações que fazemos é que uma assinatura eletrônica é totalmente diferente de uma assinatura digital. No primeiro caso (eletrônica), o que há é um desenho de sua assinatura, simples assim. Com essa ferramenta é possível você fazer sua assinatura em uma tela touch screen, por exemplo. Equivale a uma assinatura em qualquer documento, sem reconhecimento de firma. A validade dessa assinatura só poderá ser aferida em perícia por técnico especializado.

 

Por outro lado, assinatura digital é a assinatura que equivale a de próprio punho, pois para alguém poder assinar digitalmente deverá solicitar seu certificado digital a uma autoridade certificadora - AC. Nesse processo são colhidas cópias de seus documentos de identificação pessoal, suas digitais e uma foto sua. A assinatura digital, justamente por passar por esse crivo da autoridade certificado e ser criptografada, garante autenticidade e integridade dos documentos, e tem presunção de veracidade (art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2), tal como um reconhecimento de firma por autenticidade, junto ao Tabelionato de Notas.

Em virtude de tamanhas diferenças, aconselha-se que a parte utilize-se da assinatura digital em todos os documentos que julga importante, lembrando que, para isso, deverá solicitar seu certificado digital a Autoridade Certificadora – AC e passar por todo o processo de certificação.

 

Documento digital x digitalizado

 

Conhecemos essa diferença também por documento digital nato e documento digital naturalizado. Digital nato é aquele que já ‘nasce digital’, isto é, nunca foi impresso ou materializado, ele é gerado e assinado exclusivamente no meio digital, através do certificado digital, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP Brasil. Esse documento, digital nato, goza de autenticidade e integridade.

 

Já o documento digitalizado é aquele documento físico que passou por um processo de digitalização. Nesse caso não há certeza quanto a autoria e integridade de seu conteúdo. Como exemplo podemos pegar qualquer documento em papel e digitalizarmos, a via digital será um documento digitalizado.

 

Pelas mesmas razões do recomendado no tocante a assinaturas digitais, recomenda-se que você firme um contrato nato-digital com assinatura eletrônica ou então, não sendo possível - porque você ainda não tem certificado digital - que firme contrato impresso, normalmente, com reconhecimento de firma por autenticidade, junto ao Tabelionato de Notas. Criando um processo de digitalização somente para fins de arquivo.

 

QUESTÕES RECORRENTES

 

Um contrato nato-digital de promessa de compra e venda pode ser registrado junto ao Registro de Imóveis?

 

R. Sim. Desde que, evidentemente, esteja assinado digitalmente por todas as partes e testemunhas, conforme possibilita o art. 4º do Provimento n.º 94/2020, do CNJ.

 

A via digitalizada de um contrato físico de compra e venda pode ser registrada junto ao Registro de Imóveis?

 

R. Sim. Em verdade essa hipótese é uma novidade que surgiu com o Decreto n.º 10.278/2020 e Provimento n.º 94/2020 - CNJ, onde é permitido apresentar a via digitalizada para registro, desde que a mesma esteja assinada digitalmente com certificado digital no âmbito da ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados.

 

Como devo enviar meu documento eletrônico ou digitalizado para registro?

 

R. É o que se denomina e-protocolo (protocolo eletrônico). O intercâmbio dessa documentação somente se dá através das Centrais de Registro de Imóveis, conforme determina o art. 3º do Provimento n.º 47/2015 – CNJ, não sendo admitido o envio por e-mail. Para acessar a central de Registro de Imóveis do Estado de Santa Cataria clique aqui.

 

Onde consigo fazer meu certificado digital? Tem custo?

 

R. Você deverá comparecer a uma autoridade certificadora – AC, que é responsável pelo seu processo de identificação e cadastro. No site CDL e Sindicomércio de Itapema (para acessar clique aqui) você encontrará todos os documentos necessários.

 

Há sim custos para fazer seu certificado digital, que variará de acordo com o prazo de validade que você escolher, além dos custos da leitora de seu cartão.



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