Em relação a determinados assuntos, é possível dizer que a pandemia adiantou o futuro, de maneira que, técnicas e tecnologias que estavam num futuro próximo, agora são presentes.
Talvez os imóveis sejam o melhor exemplo disso que estamos a falar, pois se adaptaram ao mundo digital em diversos aspectos, desde a possibilidade de conhecer o imóvel até o efetivo registro da compra, no Registro de Imóveis. Vamos perpassar alguns pontos bem interessantes:
Em outra oportunidade chegamos a tratar disso: o primeiro avanço trouxe a possibilidade de termos uma residência inteligente, em que a evolução da tecnologia e a inteligência artificial trouxeram novidades como fechaduras eletrônicas que podem ser travadas e destravadas à distância, controle de iluminação, som ambiente, interruptores inteligentes, tudo passível de controle de seu smartphone... São modernidades que facilitam (e muito) a nossa vida, se você tiver interesse em saber mais sobre essas novidades, olha lá nosso post construções contemporâneas & inteligência artificial, clicando AQUI.
Mas as novidades não param por aí, especificamente no mercado imobiliário, a oferta de imóveis ganhou uma nova forma de ser: à distância. A necessidade de manter distância fez com que pensássemos para além do que estávamos habituados, para tentar encontrar maneiras de lhe mostrar um imóvel de uma forma que se aproximasse o máximo possível da visita física. Nesse contexto as tecnologias têm sido protagonistas, e algumas das possibilidade que lhe ofertamos são: a) vendas por WhatsApp: é possível fazer toda negociação, trocar informações, receber e enviar documentos pelo telefone, de maneira rápida e prática; b) tour virtual: estamos investindo em produções de vídeo para mostrar o seu imóvel nos mínimos detalhes, desde a fachada, as áreas de circulação e lazer, até o apartamento em si, e sempre que for de seu interesse, com vídeos complementares daquilo que achar pertinente; c) drones: esse pequenos robôs também têm sido de grande valia, em especial para acompanhar o andamento das obras e lhe dar uma noção da vista que você terá quando estiver concluída a construção de seu imóvel.
Legal, não é?!
Mas olha só, ainda tem mais: a formalização do contrato preliminar de compra e venda, a escritura pública da venda definitiva e o posterior registro tem sido possíveis à distância, evidentemente que, com muita cautela, para que não seja prejudicada a segurança jurídica do negócio. Vejamos: o contrato preliminar pode ser digital, não precisando ser impresso, tampouco assinado de forma manuscrita, pois as partes podem assiná-lo de forma digital, desde que possuam certificado digital; em relação à escritura pública, já há casos em que sua lavratura se deu por videoconferência, com a presença virtual de todas as partes (comprador, vendedor e tabelião de notas), sendo que o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou a notícia da novidade (clique AQUI para acessar a notícia publicada pelo TJSC); e, por fim, o registro da escritura, junto ao Registro de Imóveis, também pode ser feito sem a presença física das partes, isso porque, o Decreto n.º 10.278/2020 possibilitou que o documento nato-digital e o digitalizado podem ser registrados, desde que atendidos os padrões técnicos lá estabelecidos.
Saliente-se, porém, que o título digital ou digitalizado deve ser protocolado através da Central de Registro de Imóveis de cada estado. Se você quiser saber mais sobre assinatura digital e contrato digital, acesse nosso post como utilizar a assinatura digital nos contratos imobiliários clicando AQUI.
A conclusão, caríssimos leitores, é que você pode conhecer, negociar, comprar e registrar seu imóvel sem precisar sair de casa, de forma rápida e prática, mas o mais importante: garantindo a segurança de sua saúde e também de seu negócio.
Incrível essa evolução, concorda?! Pois então, nos chame para uma troca de ideias e nos fale um pouco sobre o imóvel ideal para você nesse momento, e com certeza lhe traremos ótimas oportunidades aqui em Meia Praia.
Um grande abraço!