Vish! IPTU 2021 chegou, o que fazer? É bem verdade que ninguém se sente muito confortável em pagar tais valores, mas por outro lado, também é preciso reconhecer que só irá pagar imposto quem é proprietário ou quem aufere renda, e isso significa (sem querer romantizar) que o pagamento de imposto é uma consequência de sua prosperidade.
Assim como em todos os demais compromissos que tenhamos, no IPTU também é preciso que saibamos nossas opções de pagamento para planejar o melhor caminho, quer seja para evitar incidência de multa, juros por atraso, risco de uma negativação, lançamento em dívida ativa e/ou ação judicial de execução fiscal, ou ainda, simplesmente para aproveitar ao máximo os descontos e pagar o menor valor possível.
No intuito de lhe ajudar com isso, tentamos esmiuçar abaixo as opções de pagamento que fixou a Prefeitura Municipal de Itapema/SC, através do Decreto n.º 100/200, que foi editado em 16/12/2020 e refere-se ao IPTU do exercício de 2021.
COTA ÚNICA: Se você optar pelo pagamento em cota única, com vencimento para dia 22/02/2021, terá direito à um desconto no valor de 10%, conforme art. 1º, I, do referido decreto.
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA: Além do desconto da cota única, se você pagou em dia os impostos no ano passado (2020), terá direito ainda a um desconto de 6% sobre o valor do IPTU, conforme art. 1º, II, do referido decreto. Tal desconto assemelha-se ao conhecido desconto do “bom pagador”, que já existe em muitos estados para pagamento do IPVA.
PARCELAMENTO: Se para você mais interessa o prazo do que o desconto, o decreto permite que você parcele o valor do seu IPTU em até dez (10) vezes, sendo a parcela inicial vencível em 22/03/2021 e as demais todo dia 20 dos meses subsequentes.
Por outro lado, não efetuando o pagamento do IPTU, estará sujeito à multa moratória de 0,33% ao dia, que pode chegar até o limite de 10% sobre o valor em atraso, sem prejuízo de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPC, conforme determina o art. 23 da Lei Municipal n.º 3.001/11.
O desconto pode chegar até 16% e isso é um belo de um desconto. Não perca essa oportunidade: CLIQUE AQUI e acesse o site da Prefeitura Municipal para verificar seu IPTU. Não possui o desconto de 6% de bônus de adimplência? Mais um motivo para você não deixar atrasar seu IPTU e ter esse desconto no próximo ano.
As pessoas que têm ciência dessas possibilidades que lhe trouxemos agora, quase que em unanimidade tratam de regularizar seu IPTU e aproveitar o máximo de desconto possível. Você não gostaria de ficar de fora, certo?
Por hoje, era isto!!!
Um abraço do especialista imobiliário que ama ajudar pessoas!!!