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O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?

O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO IMOBILIRIO?

Se você possui um financiamento imobiliário ou pensa em fazê-lo, o post de hoje lhe pode ser de grande valia. Mas antes de irmos direto ao ponto, é necessário o esclarecimento de algumas questões, para melhor situar esse leitor.

Pois bem, a primeira informação relevante é que o contrato de financiamento não é somente um contrato de empréstimo de dinheiro, mas também de compra e venda e pactuação de garantia. Assim, todo contrato de financiamento é um contrato complexo, que envolve empréstimo de dinheiro (mútuo), compra e venda do imóvel e pactuação de garantia sobre o mesmo.

Contrato esse, que tem força de escritura pública, isto é, faz as vezes da escritura, de maneira que, é o próprio contrato de financiamento que é registrado no Registro de Imóveis, não sendo necessária a lavratura de escritura pública junto ao Tabelionato de Notas.

O segundo ponto, é que dentre as modalidades de garantia possíveis, as mais usuais, em se tratando de imóveis, são a HIPOTECA e a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Note-se que os antigos contratos traziam a hipoteca como forma de garantia, ao passo que, em especial a partir de 2007/08, os contratos passaram a adotar a alienação fiduciária.

A principal diferença é que nos casos de hipoteca, em eventual inadimplemento (atraso) de parcelas, o credor deverá realizar a execução através de ação judicial, ou seja, há um processo judicial para cobrança, e dentro do processo é que se desenvolve citação do devedor, notificando-o para quitar o atrasado, sob pena de penhora e leilão de seu imóvel.

Todavia, no caso da alienação fiduciária, esse procedimento de notificação do devedor e leilão do imóvel ocorre extrajudicialmente, através do próprio Registro de Imóveis, de maneira que não é necessário um processo judicial, o que acaba tornando, consequentemente, o procedimento muito mais rápido.

Assim, caso você venha a atrasar as parcelas de seu financiamento, o credor irá requerer a sua notificação, através do Registro de Imóveis, como segue: passo 1 > o credor enviar requerimento para o Registro de Imóveis, com planilha com projeção do débito atualizado conforme o dia que você pagar; passo 2 > funcionário do Registro de Imóveis irá realizar a sua notificação, para que, efetue o pagamento do valor em atraso no prazo de 15 dias, sob pena de consolidação da propriedade em favor do credor; passo 3 > se você, eventualmente, não conseguir quitar as parcelas, o credor poderá requerer a consolidação da propriedade do imóvel em seu favor; passo 4 > o credor levará o imóvel a leilão extrajudicial, por duas vezes (caso não haja arrematante no primeiro); passo 5 > daí, duas situações podem surgir: passo 5.1 > em caso de arrematação do imóvel por um terceiro, você deve desocupar o imóvel para que o então arrematante assuma a posse; passo 5.2 > se não houver arrematantes, o credor averbará os leilões negativos, e o imóvel passa a ser definitivamente dele, ficando a dívida quitada, devendo você desocupar o imóvel para entregar a posse ao credor, que agora é o proprietário pleno do imóvel.

Evidentemente, se você pagar a dívida o financiamento seguirá normalmente. Mas procure não atrasar as parcelas, não só pelo risco de perder seu imóvel, mas também porque todo esse procedimento acima narrado tem um custo, e esse custo lhe será repassado, fazendo o valor da dívida ainda maior.

O tema é delicado e até desconfortável, mas é necessário tratá-lo para que saibamos prevenir invés de remediar. Nós, Rafael Brocco e equipe, estamos aqui para lhe ajudar em tudo o que estiver ao nosso alcance, de maneira a tornar sua vida mais tranquila possível.

Para saber um pouco mais sobre alienação fiduciária, acesse o post "Você sabe o que é alienação fiduciária?", clicando AQUI.

Se você gostou da maneira de hoje, deixe seu feedback conosco, é sempre um prazer lhe ouvir.

Grande abraço!!!



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