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Imobiliária em Itapema

Você sabe o que é ITBI?

Voc sabe o que  ITBI?

Sabemos que as transmissões de imóveis são tributadas, mas que espécie de tributos estamos falando? Quais suas características? Quem arrecada? Qual seu percentual? Como é calculado? como é utilizado o valor arrecadado por esse tributo? A matéria de hoje é para tratar destes questionamentos, buscando prestar o melhor esclarecimento possível para que você possa comprar seu imóvel com tranquilidade.

O tributo incidente nas transmissões de bens imóveis realizados entre vivos e de forma onerosa é chamado de ITBI, que significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (também denominado de ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos). É importante fazer destaque a essas duas características: a) “entre vivos”, pois o ITBI só incide em transmissões entre vivos, tais como compra e venda, doação, dação em pagamento... e, b) adquiridos a título oneroso, pois só ITBI em negócios jurídicos onde há uma contrapartida da outra parte (pagamento), diferentemente de transmissões a título gratuito como doação ou herança, em que incidirá outro imposto (ITCD).

O ente público competente para fiscalizar e cobrar o ITBI é o Município da localização do imóvel, assim se você estiver comprando um imóvel aqui em Meia Praia, incidirá ITBI, que será calculado e cobrado pelo município de Itapema/SC. Diferentemente do que aconteceria se fosse estivesse recebendo tal imóvel por doação ou herança, hipótese em que o imposto incidente seria o ITCD e competente para calcular e cobrar seria o Estado de Santa Catarina.

A alíquota do ITBI pode variar de município para município. Aqui em Itapema/SC, a alíquota do é de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, e no caso de a comprar ser financiada através do Sistema Financeiro da Habitação a alíquota será de 1,0%, conforme dispõe o art. 20 da Lei Municipal n.º 3.002, de 05/12/2011.

O procedimento de tributação ocorre em duas fases: em um primeiro momento o município avalia o imóvel, atribuindo seu valor venal. Essa avaliação varia de acordo com localização do imóvel (quadra mar, frente avenida, rua lateral etc) e outros fatores como construções existentes (no caso de venda de terreno) e função social da propriedade (se o terreno está sendo cuidado, se possui área construída...). Atribuído o valor venal, no passo seguinte o município aplica a alíquota (1,5% em Itapema/SC) e está calculado o ITBI a pagar. Ex. se você está comprando um apartamento frente mar, avaliado em R$ 1.000.000,00, o ITBI incidente será de R$ 15.000,00. (valor venal / 100 * 1,5 = ITBI), e se fosse estiver comprando através de financiamento, o cálculo é o mesmo, porém, com alíquota de 1,0%.

Todo esse procedimento ocorrerá no momento de lavratura da escritura pública (junto ao Tabelionato de Notas, quando a compra estiver sendo feita sem financiamento) ou da formalização do contrato junto ao Banco de sua preferência (quando a compra for feita através de financiamento). O município então irá calcular o imposto devido e emitir uma guia, após a efetivação do pagamento o Tabelião conclui a lavratura da escritura e as partes já podem assinar.

Por fim, o valor que o município arrecada através do ITBI não possui uma destinação específica, ou melhor, não está vinculado a fim específico, e portanto, pode ser utilizado em diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura etc. Essa não vinculação é uma característica de todos os impostos, além de ITBI, também são exemplos: o imposto de renda (IR); imposto de transmissão causa mortis ou doação (ITCD); imposto de propriedade de veículo automotor (IPVA) etc. Diferentemente do que ocorre no caso das taxas, onde o valor arrecadado só pode ser utilizado para aquele fim, como é o caso das taxas de condomínio, luz, água, lixo etc.

Essas foram breves pinceladas sobre ITBI, mas caso você queira saber mais, não deixe de nos contatar, prometemos empenho e atenção para lhe ajudar em tudo o que for possível.

Grande abraço e até a próxima!!!
 



IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, ITBI, ITAPEMA, MEIA PRAIA.

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